Resolução 380
RESOLUÇÃO N° 380/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Homologa Ato Executivo nº 010/98-GRE. |
Considerando o contido no processo nº 1.968/98, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica homologado o Ato Executivo nº 010/98-GRE, que aprovou o convênio celebrado entre esta instituição e a Klabin Fabricadora de Papel e Celulose S/A objetivando a concessão, pela Klabin, de taxas acadêmicas e bolsas a acadêmicos regularmente matriculados e com freqüência efetiva no curso de Mestrado em Engenharia Química. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 17 de setembro de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.